A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP) informa que as solicitações para poda, supressão ou destoca de árvore em área particular, passam a ser realizadas somente através da Central 156.
Mão segurando um celular branco e dentro a imagem escrita: 156 Caraguatatuba na cor azul (Foto: Arte/PMC)
Os pedidos para área pública já eram realizados pela Central, mas para área particular ainda eram formalizados pelo setor de protocolos do Paço Municipal. A partir de agora, todos os pedidos serão centralizados no Canal 156, dando mais agilidade ao serviço.
A Prefeitura de Caraguatatuba destaca que poda, supressão (retirada total da árvore) ou destoca (retirada do tronco, toco e raízes restante após supressão) em área particular, são de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas só podem ser realizadas mediante parecer técnico e autorização da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Após formalização do pedido, será realizada uma vistoria pelos técnicos da SMAAP e após análise, será autorizado ou não, o corte ou a poda da árvore.
O corte irregular de qualquer espécie nativa é considerado crime ambiental e está sujeito a multa, além de ser necessário a compensação ambiental, com mudas nativas, seguindo os critérios da Cartilha de Arborização Urbana: https://tinyurl.com/parvbeyb.
Na solicitação, através da Central 156, o munícipe deverá responder se deseja solicitar poda, supressão ou destoca; ponto de referência; se a árvore está provocando risco às pessoas que frequentam o local; se há risco de queda; fornecer mais detalhes da situação da árvore; se a árvore se encontra na calçada do imóvel e se está em contato com a rede elétrica.
Atualmente, há três formas de atendimento: pelo telefone 156 (bastando discar 156); pelo site: 156.caraguatatuba.sp.gov.br e pelo aplicativo para celulares Android e iOS ‘Caraguatatuba 156’.
Os documentos obrigatórios exigidos para formalizar o pedido de corte de árvore em área particular são: cópia do documento de identidade do proprietário e o comprovante de dominialidade da área. É recomendado que o munícipe anexe imagens do exemplar arbóreo no protocolo do Sistema 156 para tornar a análise mais rápida.
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